quarta-feira, 10 de agosto de 2011
PAUTA DA COMISSÃO DISCIPLINAR
COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Aos nove dias do mês de Agosto do corrente ano, ás 19:00 hs, no Auditório do Estádio Nogueirão, reuniu-se esta Comissão, formada pelo seu Presidente Sr. Onezimar Fernandes, o Relator Geral Sr. Carlos Barbosa Pontes Neto, os membros Sr. Riomar Mendes, Sr. Ezequiel Braga, Sr. Fábio Willard de Oliveira, tudo em conformidade com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA No. 29 – Conselho Nacional de Esporte, e amparado pelo Capítulo 1 § Primeiro do referido.
Aberta a Sessão, foi lida por mim, Relator desta Comissão, a Pauta.
Citado o Sr. Armando da Silva, Auxiliar Técnico da Equipe de Tibau, que em Sessão desta Comissão, realizada semana passada, ficou decidido que o mesmo entregaria à LDM, 01 (uma) cesta básica, destinada à Entidades carentes, sendo que o mesmo não efetuou a entrega.
Ficou decidido QUE o citado acima terá até a 6ª. Feira próxima, 12/08, para entregar 02 (duas) cestas básicas no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada, na sede da LDM, e que, sua Equipe (Tibau) estará condicionada a atuar na próxima rodada mediante comprovação do recebimento das referidas cestas.
O mesmo compareceu a esta Sessão e tomou ciência.
Citado o Sr. Andércio Barboza, atleta da Equipe do Palmeiras de Baraúna, que após análise de vídeo por esta Comissão – Capítulo VIII – Seção VI, em partida realizada pela Taça Cidade de Mossoró, aparece “praticando jogo brusco”, ferindo o ART. 254-A DO CBJD. O mesmo não foi punido pela jogada, nem citado em relatório da Arbitragem, sendo citado por esta Comissão através de Meios Audio-Visuais.
Ficou decidido QUE o citado acima deverá doar 01 (uma) cesta básica, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), destinada a Entidades carentes. até a próxima 6ª. Feira, 12/08.
O mesmo compareceu a esta Sessão e tomou ciência.
Citado o Sr. Alber J. da Silva, atleta da Equipe SPM, que em partida pela Taça Cidade de Mossoró, agrediu verbalmente a Arbitragem, ferindo o ART. 243-F do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III.
O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 90 (noventa) dias de suspensão a contar da data de hoje.
Citado o Sr. Kai Garcia dos Santos, atleta da Equipe SPM, que em partida pela Taça Cidade de Mossoró, agrediu verbalmente a Arbitragem, ferindo o ART. 243-F do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III.
O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 90 (noventa) dias de suspensão a contar da data de hoje.
Citado o Sr. Yuri Wendel do C. Medeiros, atleta da Equipe SPM, que em partida pela Taça Cidade de Mossoró, agrediu verbalmente a Arbitragem, ferindo o ART. 243-F do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III.
O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 90 (noventa) dias de suspensão a contar da data de hoje.
Citado o Sr. Eden Rodrigues C. de Santana, atleta da Equipe SPM, que em partida pela Taça Cidade de Mossoró, agrediu verbalmente a Arbitragem, ferindo o ART. 243-F do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III.
O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 90 (noventa) dias de suspensão a contar da data de hoje.
Citado o Sr. Juliel Agostinho da Costa, atleta da Equipe SPM, que em partida pela Taça Cidade de Mossoró, agrediu verbalmente a Arbitragem, ferindo o ART. 243-F do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III.
O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 90 (noventa) dias de suspensão a contar da data de hoje.
Citado o Sr. Francisco Dalcivan, técnico da Equipe SPM, que ao final de partida pela Taça Cidade de Mossoró, agrediu verbalmente a Arbitragem, ferindo o ART. 243-F do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III.
O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima será advertido por escrito por esta Comissão.
Citado o Sr. Francisco das Chagas S. Alves, atleta da Equipe SPM, que em partida pela Taça Cidade de Mossoró, agrediu fisicamente atleta adversário “desferindo um pisão no mesmo, enquanto encontrava-se no solo”, ferindo o ART. 254-A, Seção II, do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III.
O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 180 (cento e oitenta) dias de suspensão a contar da data de hoje.
QUE as decisões acima tomadas sejam publicadas em sites oficiais do Desporto desta Cidade (www.ldmonline.com.br www..amoaf.blogspot.com) e enviadas aos Campeonatos de futebol amador filiados à LDM.
Dou por encerrada a Pauta de hoje e repasso os trabalhos para o Presidente da CDD que mantém o encerramento da Sessão.
Mossooró, 09 de Agosto de 2011.
CARLOS BARBOSA PONTES NETO
Relator da CDD
ONEZIMAR FERNANDES
Presidente da CDD
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