sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

AVALIAÇÃO FÍSICA SERÁ DOMINGO

No próximo Domingo, às 07:00 hs, no Nogueirão, acontecerá uma Avaliação Física de todos os Árbitros de Mossoró.
É obrigatória a presença, salvo aqueles que estiverem de atestado médico.
OBS: Não será um Teste Físico e sim uma Avaliação para sabermos a atual situação física de cada um.

ESCALA PARA 28/02 e 01/03

SÁBADO - 28/02/2009.

CAMPEONATO DO BELO HORIZONTE (14:45 hs)
José Cipriano - Valdick Leão

CAMPEONATO DO AUTO DO XERÉM (14:45 hs)
João Roberto - Ricardo Balbino

CAMPEONATO DA REFESA (14:45 hs)
Carlos Pontes - Antonio Rivelino


DOMINGO - 01/03/2009.

CAMPEONATO DO BELO HORIZONTE (07:45 hs)
Marcos Antonio - Clistenis Juny

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

ESCALA PARA 26/02/2009.

PRELIMINAR - SUB-20 LDM
Nogueirão - 17:30 hs
ARB: Valdick Leão
ASS 01: Ricardo Balbino
Ass 02: Marcelo Max

CAMPEONATO ESTADUAL FNF 2009
Potiguar X Potiguar/CN
Estádio Nogueirão - 20:30 hs
ARB: João Alberto Gomes Duarte
ASS 01: Izac Márcio da /silva
Ass 02: Josimar Lira
4o. ARB: Antonio Rivelino
DEL: Brigido Alves
OBS: Arlindo Vieira

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

ESCALA PARA 18 e 19/02/2009.

Quarta-Feira - 18/02/2009
CAMPEONATO LDM SUB 20 - 17:30 hs
Preliminar de Baraúnas X Macau
VIVALDO DANTAS - MARCOS ANTONIO - CLAUDIONOR BATISTA - PAULO SILVA

Quinta-Feira- 19/02/2009
CAMPEONATO LDM SUB 20 - 17:30 hs
Preliminar de Potiguar X Assu
ONÉZIMO OLIVEIRA - ´[ITALO MIKAEL - DEUSIVAN OLIVEIRA - MARCOS SUELDO

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

ARBITRAGEM PARA 9a RODADA DO ESTADUAL 2009

JOGO: BARAÚNAS X MACAU LOCAL: Nogueirão
DATA: 18.02.09 HORÁRIO: 20:30 hs
ÁRBITRO: REGINALDO GOMES DA SILVA
ÁRBITRO ASSISTENTE 1: GERSON KELLY GOMES DOS SANTOS
ÁRBITRO ASSISTENTE 2: JOÃO GOMES NETO
4º ÁRBITRO – JOSÉ VALDO CAETANO
DELEGADO – CARLOS PONTES
OBSERVADOR: – CHARLES ELIONT


JOGO: POTIGUAR-M X ASSU LOCAL: Nogueirão
DATA: 19/02/2009 HORÁRIO: 20:30 hs
ÁRBITRO: LEANDRO SARAIVA DANTAS
ÁRBITRO ASSISTENTE 1: ADEILMA LUZIA DA SILVA
ÁRBITRO ASSISTENTE 2: EDSOSN TRAJANO DA CRUZ
4º ÁRBITRO – FRANCISCO JUCIÊ GOMES
DELEGADO – DENIS ULISSES
OBSERVADOR – FRANCISCO ARMANDO FALCÃO LEAL

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

ESCALA PARA 14 e 15/02/2009

SÁBADO 14/2/2009

CAMPEONATO DO BELO HORIZONTE (14: 45 hs)
José Cipriano - João de Souza

CAMPEONATO DA REFESA (14:45 hs)
Valdick Leão - Paulo Silva

CAMPEONATO DA ESTR. DA RAÍZ (14:45 hs)
** Final de Turno
Vivaldo Dantas - Ricardo Balbino - Alex Batista

CAMPEONATO DO PEIXEIRÃO (15:00 hs)
** Semi-Finais
Carlos Pontes - Onézimo Oliveira

CAMPEONATO ESTADUIAL FNF 2009
ASSÚ x CORINTHIANS (Estádio Edgarzão - 17:00 hs)
ARB: Antonio Rivelino
ASS 01: Clistenis Juny
Ass 02: Oziel Gonçalves
RES: Gean Carlos
OBSERVADOR: Charles Eliont

DOMINGO 15/02/2009

CAMPEONATO SUB 20 LDM (13:30 hs)
Nogueirão
João Roberto - Cléber Silva - Marcelo Max - Hudson Lopes

CAMPEONATO ESTADUAL FNF 2009
BARAÚNAS x STA. CRUZ (Estádio Nogueirão - 17:00 hs)
ARB: Suélson Diógenes
ASS 01: Milton Otaviano
ASS 02: João Paulo
RES: Juciê Gomes
DELEGADO: Diego Fredderico
OBSERVADOR: José Nilman

OBS: Próxima 3a. feira, 2a. chamada da Avaliação Teórica.

Próxima 5a. feira, avaliação física para todos os árbitros, às 19:00 hs no Nogueirão.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

LIBERAÇÃO DE ÁRBITRO

A Comissão de Arbitragem da LDM e AMOAF, decidiram LIBERAR para retornar às atividades como Árbitro, o Sr. Rosinaldo Agostinho, a partir desta data.

ESCALA PARA 11/02/2009.

PRELIMINAR - Nogueirão (17:30 hs)- Sub-20 LDM
ARB: ANTONIO MARCOS
ASS. 1: RICARDO BALBINO
ASS. 2: MARCOS SUELDO
RES: MARIO CÉSAR

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

ARBITRAGEM PARA 7a. RODADA DO ESTADUAL

JOGO: POTIGUAR – M X REAL
LOCAL: NOGUEIRÃO
DATA: 11.02.09
HORÁRIO: 20:30HS

ÁRBITRO: ANDRIELLY ELKEIT DE OLIVEIRA
ÁRBITRO ASSISTENTE 1: VALDOMIRO ANTÔNIO DE ARAÚJO JUNIOR
ÁRBITRO ASSISTENTE 2: AMONSUET ISAIAS DA SILVA
4º ÀRBITRO – JOSÉ VALDO CAETANO
OBSERVADOR: ARLINDO VIEIRA
DELEGADO DA FNF: BRIGIDO ALVES


JOGO: AMÉRICA X BARAÚNAS
LOCAL: MACHADÃO
DATA: 11/02/2009
HORÁRIO: 20:00 HS
ÁRBITRO: ADONAI NAGIB DE CARVALHO FRANÇA
ÁRBITRO ASSISTENTE 1: UBIRATAN BRUNO VIANA
ÁRBITRO ASSISTENTE 2: FLÁVIO GOMES BARROCA
4º ÀRBITRO – JOÃO BATISTA BEZERRA DE OLIVEIRA
OBSERVADOR: JOSÉ NILMAN DE LIMA

MAIS UMA VEZ ESTAMOS DE FORA!!!!

Sinceramente, não sei qual o critério que está sendo usado na FNF, no tocante à escala de arbitragem.
Já fazem 03 rodadas que nenhum Mossoroense trabalha em jogos do Campeonato Estadual, a não ser de 4o.Árbitro aqui na Cidade.
Já fazem 02 rodadas que, sequer participam do sorteio.
No POTIBA de ontem, que contou com a presença do Presidente da Comissão de Arbitragem da FNF, Armando Falcão, o mesmo disse à Francisco Simoni (Vice-Pres da LDM) que nossos Árbitros estariam ao menos no sorteio de hoje, para a próxima rodada, o que não aconteceu.
Temos 03 Árbitros que são Aspirantes ao Quadro da CBF, que não estão sendo utilizados, enquanto os Aspirantes de Natal estão sempre sendo escalados, tornando a disputa pelas 03 vagas no Quadro Nacional um tanto desleal, já que os da Capital estão em evidência, enquanto os daqui estão no esquecimento.
É uma pena!!!

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

ESCALA PARA 07 e 08/02/2009.

SÁBADO 7/02/2009.

CAMPEONATO DO BELO HORIZONTE (14:45 hs)
Vivaldo Dantas - Deusivan Oliveira

CAMPEONATO DO ALTO DO XERÉM (14:45 hs)
Preliminar:
Marcos Sueldo - Marcelo Max

Final de Turno:
Ezequiel Braga - Valdick Leão

CAMPEONATO DA ESTR. DA RAÍZ (14:45 hs) *Semi-Final
Antonio Rivelino - Marcos Antonio - Ricardo Balbino

CAMPEONATO DA REFESA (14:45 hs) * Abertura
José Cipriano - Juciê Gomes

DOMINGO 08/02/2009.

CAMPEONATO DO BELO HORIZONTE (07:45 hs)
Carlos Pontes - Édson Moura

CAMPEONATO DA ESTR DA RAÍZ (7:45 hs) * Semi-Final
João Roberto - Alex Batista - Clistenis Juny

CAMPEONATO SUB-20 LDM - Preliminar Nogueirão (13:30 hs)
Alisson Higino - Oziel Gonçalves - Francisco Soares - Cléber Silva

CAMPEONATO ESTADUAL 2009 - POTIBA - Nogueirão(17:00 hs)
ARB: Paulo Jorge Brandão CBF/RN
ASS. 1: Milton Otaviano FIFA/RN
ASS. 2: Eduardo Lincoln CBF/RN
RES.: Juciê Gomes FNF
Observador: Armando Falcão
Delegado: Dênis

OBS: Os árbitros que forem atuar nos Campeonatos Amadores, deverão utilizar o uniforme da AMOAF.

OBS 2: Os árbitros escalados para esse fim de semana, não esquecerem de sinalizar 01 minuto de silêncio, em homenagem ao nosso colega "Seu Chagas".

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

O POTIBA É NOSSO?

Será que no próximo Domingo, no 1o. POTIBA do ano, a arbitragem será toda Mossoroense??
No que depender de nossa torcida e do Membro da Comissão de Arbitragem da FNF em Mossoró, esperamos que SIM.
Riomar Mendes vai batalhar por isso.
Até porque temos Árbitros altamente capacitados para esse jogo!!!!

MOSSOROENSE EM ASSÚ

Já que nenhum dos Árbitros Mossoroenses, sequer foram para o sorteio, teremos nessa rodada do Estadual 2009, em Assu, como observador do jogo Assu e América, Arlindo Vieira.
Boa sorte para nosso amigo!!!

LEIAM

Se puderem, leiam na notícia abaixo, comentário feito por um de nossos Associados. Bem interessante!!!

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

PUNIÇÃO DE ÁRBITRO DA CBF

A Comissão de Arbitragem da FNF, Presidida pelo Sr. Armando Falcão e assistido por Charles Eliont, Riomar Mendes e José Nilman, decidiu PUNIR por 15 dias, o Árbitro Assistente da CBF/RN, Lorival Cândido das Flores, por ter cometido erro grave na partida entre Alecrim e América, no último Domingo.
A referida punição foi baseada no relatório apresentado pelo Observador da partida.

ARBITRAGEM DE LUTO!!!

A Arbitragem Mossoroense encontra-se de LUTO, pelo falecimento do abnegado do Futebol Amador Mossoroense, Sr. Francisco das Chagas, na Noite de ontem.
"Seu Chagas" era muito conhecido na Cidade, por organizar Campeonatos de Futebol Amador, tais como Nova Vida, Carnaubais e ultimamente no Conjunto Vingt-Rosado.
Que DEUS o receba com muito amor e conforte seus familiares....

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

DIREITO DE IMAGEM DOS ÁRBITROS por Valdo Caetano


Os árbitros ainda não estão acostumados a brigarem por seus direitos, está na hora de começar.Promulgada em 15 de maio de 2003, a Lei nº 10.671, mais conhecida como Estatuto do Torcedor, veio responder aos anseios dos desportistas brasileiros que desejam a prevalência da ética, da moralidade e da transparência no desporto profissional, especialmente o futebol.Paralelamente ao Estatuto do Torcedor temos a Lei Pelé, Lei nº 9615/98, que instituiu normas gerais sobre desporto. Seu conteúdo vai no mesmo sentido moralizador do Estatuto do Torcedor e desde sua entrada em vigor foi severamente criticada por alguns dirigentes esportivos, tendo sofrido importantes modificações, a última delas pela Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003.Os Pontos Mais Polêmicos
A entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo, foram equiparadas ao fornecedor, conforme definido no Código de Defesa do Consumidor - CDC.Isto implica em dizer que toda responsabilidade atribuída ao fornecedor pelo CDC também pode ser solicitada da entidade organizadora da competição e da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.Os torcedores têm, inclusive, os mesmos direitos que os consumidores para defesa em juízo, notadamente a legitimidade do Ministério Público para a promoção de ações coletivas.
Outro ponto moralizador que merece destaque é a obrigatoriedade da escolha dos árbitros por meio de sorteio público, pois a escalação de árbitros era uma das medidas que mais geravam reclamações e suspeitas, em virtude da falta de transparência e critério que caracterizavam a organização das competições.As Transmissões TelevisivasO Estatuto do Torcedor foi omisso no ponto que se refere às transmissões das partidas do campeonato pela TV aberta.Esta situação tem gerado muitos protestos dos torcedores porque a emissora que detém os direitos de transmissão das partidas do campeonato nacional privilegia o televisionamento de jogos envolvendo equipes sediadas nas praças onde se localizam os anunciantes, em detrimento das equipes dos outros estados da federação.É preciso lembrar que o futebol, fazendo parte do patrimônio cultural brasileiro, deve ser fortalecido regionalmente, estabelecendo a Constituição, de forma expressa, que a programação televisiva atenderá de forma preferencial à finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e ainda à regionalização da programação.Sendo assim, as transmissões ao vivo das partidas pela TV aberta, a única acessível aos torcedores de baixa renda, deveria obedecer ao critério da regionalização, transmitindo-se para determinada unidade da federação a partida envolvendo o representante daquele Estado no campeonato nacional.A omissão deste item, nesse sentido, não significa que o torcedor não tenha direito à regionalização das transmissões. Isto porque o torcedor tem em sua proteção os mesmos direitos do consumidor, incluindo o acesso à Justiça para garanti-los.O Ministério Público Federal, responsável pela defesa do patrimônio cultural brasileiro, no qual se insere o futebol, poderá acionar na Justiça os responsáveis pela escala das partidas televisionadas por TV aberta, exigindo-se que se respeite o torcedor de todos os clubes, transmitindo-se as partidas de forma regionalizada e corrigindo-se esta distorção hoje verificada.Em relação a Imagem dos atletas e do árbitroA imagem, bem jurídico cuja proteção encontra-se garantida pela Carta Magna em seu artigo 5°, incisos V, X e XXVIII, alínea a, possui algumas características peculiares. Além de direito personalíssimo, é absoluto (oponível erga omnes), insdisponível (não pode dissociar do corpo humano), indissociável (por menos que a pessoa aprecie sua imagem não há como mudá-la) e imprescritível, podendo ser objeto de contrato entre pessoas físicas e jurídicas. Segundo Pontes de Miranda, é "todo tipo de representação da pessoa".Aqui, o objeto do contrato é a autorização para a exploração da imagem do atletae do árbitro e o bem jurídico protegido é o limite ao uso da imagem, enquanto que no do contrato de trabalho, o objeto é a prestação de atividade física ou intelectual, sendo a dignidade humana o bem resguardado. Ainda que os objetos sejam diferentes, estes dois contratos encontram-se bastante interligados.No esporte, a exploração da imagem dos atletas é uma realidade. Isto porque, além de serem pessoas públicas de grande destaque na mídia, há enorme interesse em associar a imagem do clube ou de um evento à imagem do atleta vencedor. Não há dúvida de que os atletas são verdadeiros artistas e, por serem estrelas de um mundo milionário, sua exploração comercial é mais do que natural, mas os árbitros de futebol que também participam deste espetáculo, não deveriam ser contemplados também com uma remuneração devido a sua imagem fazer parte do “ espetáculo “ que é uma partida de futebol ?Entendam o seguinteA autorização para a exploração da imagem do atleta constitui-se como contrato autônomo, isto é, a legalidade do mesmo depende de instrumento próprio e de expressa autorização deste. Diz-se isto porque muita confusão vem sendo criada pela imprensa especializada acerca do que seja Direito de Arena e Direito à própria imagem (materializado pelo contrato próprio para a exploração da mesma). Em primeiro lugar, lembremos que o fundamento jurídico é diverso: O Direito de Arena vem previsto no artigo 42 da Lei 9.615/98 e, como já visto, o direito à própria imagem é bem jurídico assegurado constitucionalmente. A confusão talvez tenha surgido em virtude da abrangência de cada um dos institutos, isto é, quem compete são as equipes e não o atleta individualmente e, também, pelo fato de os atletas possuírem uma espécie de "imagem coletiva", ou seja, quando o foco é o grupo de jogadores, o time.Cabe-nos, portanto, esclarecer alguns pontos. No Direito de Arena, a titularidade é da entidade de prática desportiva, enquanto que nos contratos de licença de uso de imagem a titularidade pertence à pessoa natural. De acordo com o artigo 42 da Lei 9.615/98, o clube possui a prerrogativa de negociar, autorizar e proibir a fixação, transmissão ou retransmissão de eventos dos quais participem. Ocorre que, quanto à abrangência, deve-se ter claro que o Direito de Arena alcança o conjunto do espetáculo, ou seja, se estende a todos os participantes somente durante os 90 minutos da partida de futebol. O direito à exploração da imagem é individualizado e se estende enquanto durar o contrato celebrado para tal.Ao contrário do que muitos possam pensar, ao atleta cabe, além dos lucros pela negociação individual em relação à autorização pela exploração de sua imagem, uma porcentagem sobre os rendimentos auferidos com a exibição pública do espetáculo. Segundo o § 1° do artigo 42 da Lei 9.615/98, salvo disposição em contrário, 20% do total arrecadado com a autorização da transmissão será dividido entre os partícipes da partida. Alguma discussão tem sido observada em relação a tal divisão. Seria o rateio feito igualmente entre os atletas? Teriam todos os atletas a mesma visibilidade dentro da partida? O que dizer, então, dos suplentes que entram no decorrer da partida e cuja participação é menor? E o árbitro de futebol que também participa dos 90 minutos de jogo, deveria ter participação no lucro auferido por todos os outros participantes ? Em qual porcentagem?Todavia, em nosso entendimento, o percentual deva ser igualmente repartido entre todos os que participarem do espetáculo, pois, durante os 90 minutos regulamentares, inegável o fato de o àrbitro e os atletas representarem não apenas um clube, um escudo, uma camisa. Mais do que isto, constituem-se como um grupo e, em sendo assim, devem perceber de forma uniforme os mesmos frutos de sua performance. Decorridos os 90 minutos, cada um submete-se ao disposto em negociação individual da licença de uso de imagem.ConclusãoPode-se afirmar que o Estatuto do Torcedor representa um avanço na organização e administração do desporto profissional, havendo razão para o otimismo quanto ao futuro, quando, esperamos, não veremos mais escândalos e fraudes nesta importante atividade.O tema ainda não está esgotado. Com as recentes modificações na legislação e com o cerco dos que fazem o futebol – juntamente com outras que virão – muito há que se discutir acerca da relação entre os contratos e, neste âmbito, desempenhamos papel importante na orientação de futuros entendimentos.


O Artigo acima foi escrito pelo Árbitro Mossoroense, do Quadro Nacional de Arbitragem da CBF, José Valdo Caetano, e foi emitido pelo mesmo, sem que fosse alterada nenhuma palavra. Lembrando, Valdo tem um BLOG destinado aos árbitros: www.valdocaetano.blogspot.com