quinta-feira, 7 de julho de 2011

REGULAMENTO DA TAÇA CIDADE DE MOSSORÓ

TAÇA CIDADE DE MOSSORÓ - RETIRADO DO SITE: www.ldmonline.com.br


REGULAMENTO GERAL

Art. 1º - A TAÇA CIDADE DE MOSSORÓ será realizada pela LIGA DESPORTIVA MOSSOROENSE e tem como objetivo ampliar o calendário futebolístico da cidade.

Art.2º - A TAÇA CIDADE DE MOSSORÓ será regida pelas regras oficiais do futebol, com a licença de cada equipe poder realizar até 5 alterações por partida e relacionar para o banco de reservas até 10 jogadores

Art.3º - A TAÇA CIDADE DE MOSSORÓ acontecerá inteiramente no Estádio Manoel Leonardo Nogueira, com mandos de campo e rendas pertencentes exclusivamente à LIGA DESPORTIVA MOSSOROENSE.

Art. 4º - Participarão da TAÇA CIDADE DE MOSSORÓ as equipes convidadas, desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) à vista, até o dia 1º de julho de 2011 e tenham entregue no mesmo prazo a ficha de inscrição em 02 (duas) vias à LIGA DESPORTIVA MOSSOROENSE.

Art. 5º - Poderão participar da TAÇA CIDADE DE MOSSORÓ todo e qualquer atleta federado ou não, de qualquer idade e de qualquer parte do mundo.

Art. 6º - As equipes poderão inscrever 25 (vinte cinco) atletas por equipe sem cobrança de taxas. A partir do 26º (vigésimo sexto) atleta inscrito será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por atleta a ser paga no ato da inscrição do mesmo. A inscrição do atleta só será validada mediante a comprovação do pagamento da taxa devida e de toda documentação necessária do próprio atleta. O prazo máximo de inscrição de atletas é o dia 12 de agosto de 2011, às 17 horas. Qualquer jogador inscrito por uma equipe não poderá atuar por outra, quer tenha jogado ou não. Em caso de um mesmo atleta ser inscrito em duas ou mais equipes, este será eliminado da competição, sem que as referidas equipes envolvidas sofram quaisquer sanções.

Art. 7º - Todo atleta inscrito ganhará condição de jogo para a partida seguinte desde que registrado no prazo máximo das 17 horas do último dia útil que antecede a rodada em que o atleta será utilizado, observando o limite geral do dia 12 de agosto, exposto no artigo anterior.

Art. 8º - Somente o Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Passaporte, Carteira Profissional de Trabalho, Reservista ou qualquer outro documento oficial, apresentado pelo atleta antes do início da partida, dará condições de jogo ao mesmo.

Art. 9º - Cada equipe poderá entrar no estádio com uma delegação de no máximo trinta pessoas, entre atletas, comissão técnica e dirigentes. O excedente será considerado como público pagante e terá acesso às dependências internas do Nogueirão permitidas ao público mediante compra de ingresso no valor determinado para cada setor.

Art. 10 - A forma de disputa será com 11 equipes, divididas em 2 grupos de 5 e 6, onde se enfrentarão em rodízio simples, classificando-se os 4 primeiros de cada chave, que se enfrentarão em cruzamento olímpico nas quartas-de-final, em jogo único. Os vencedores das quartas-de-final se enfrentarão nas semifinais também em jogo único. Os vencedores das semifinais farão a final do campeonato em jogo único. Durante a fase “mata-mata” (quartas-de-final, semifinais e final) não haverá o resultado ‘EMPATE”, e caso o jogo termine empatado, o vencedor será conhecido através de cobranças de tiros livres da marca do pênalti, sendo 5(cinco) cobranças iniciais para cada lado e alternadas. Persistindo o empate, serão feitas cobranças alternadas em séries de uma (1+1) até que se conheça o vencedor.

Art. 11 - A equipe que perder por W.O. será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) e estará eliminada da competição e todos os resultados dos seus jogos terão o placar de 1 X 0 contra, inclusive os já realizados. O não pagamento da taxa no prazo de até 30 dias após o final da competição implicará na suspensão da equipe para qualquer campeonato promovido pela LDM, o que não implica na extinção da dívida.

Art. 12 - Os critérios de desempate na fase classificatória serão os seguintes:

a) Maior número de vitórias;

b) Saldo de Gols;

c) Maior número de gols marcados;

d) Menor número de cartões vermelhos;

e) Menor número de cartões amarelos:

f) Sorteio.

Art. 13 – Os cartões amarelos são cumulativos e suspensivos a cada três vezes recebido pelo jogador, assim como o cartão vermelho gera suspensão automática da partida seguinte. As mudanças de fase não zeram a contagem dos cartões.

Art. 14 – Não haverá tolerância (tempo extra) sobre o horário determinado para o início de cada partida. A equipe que não estiver postada em campo no horário especificado para o início do jogo será multada no valor R$ 100,00 (cem reais) por cada 5 minutos de atraso. A referida multa terá de ser paga obrigatoriamente até às 17 horas do último dia útil antes do confronto seguinte, sob pena de perder 3 pontos pelo atraso na partida em questão.

Art. 15 – A equipe que não divulgar a relação completa dos atletas até 30 minutos antes do horário programado para o início de cada partida será multado no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a ser paga até as 17 horas do último dia útil antes da partida seguinte, sob pena de perder 3 pontos pelo atraso na partida em questão.

Art. 16 – Será cobrada uma taxa administrativa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por equipe em cada partida, a qual deverá ser paga em espécie à coordenação, antes do início do jogo. O não-pagamento desta taxa até o início da partida implicará na perda dos pontos do jogo em questão, por parte da equipe inadimplente, em favor do adversário. Caso as duas equipes definidas para o confronto não efetuem o pagamento da referida taxa, o jogo será cancelado e ambas equipes consideradas perdedoras, saindo com zero (0) ponto deste compromisso.

Art. 17 - O campeão da Taça Cidade de Mossoró receberá premiação de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), 01 (um) troféu e até 30 (trinta) medalhas, e o vice receberá R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), 01 (um) troféu e até 30 (trinta) medalhas.

Art. 18 – Não será acatado veto a árbitros.

Art. 19 – A Liga Desportiva Mossoroense poderá alterar a ordem dos jogos dentro de uma mesma rodada em virtude dos direitos de transmissão de televisão.

Art. 20 – Os casos omissos serão analisados e julgados pelo departamento técnico da Liga Desportiva Mossoroense.

Mossoró, 07 de Junho de 2011.

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