quarta-feira, 27 de julho de 2011

COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA

Aos vinte e seis dias do corrente ano, ás 19:00 hs, no Auditório do Estádio Nogueirão, reuniu-se esta Comissão, formada pelo seu Presidente Sr. Onezimar Oliveira, o Relator Geral Sr. Carlos Barbosa Pontes Neto, os membros Sr. Riomar Mendes, Sr. Ezequiel Braga, Sr. Fábio Willard de Oliveira, Sr. Antonio Rivelino Nogueira e o Secretário nomeado Sr. José Nascimento Cipriano, tudo em conformidade com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA No. 29 – Conselho Nacional de Esporte, e amparado pelo Capítulo 1 § Primeiro do referido.

Aberta a Sessão, foi lida por mim, Relator desta Comissão, a Pauta.

Citado o Sr. Reginaldo Barbosa, Auxiliar Técnico da Equipe de Tibau, que em partida pela Taça Cidade de Mossoró, agrediu verbalmente a Arbitragem, ferindo o ART. 243-F do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) - Capítulo VIII - Seção III. O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 90 (noventa) dias de suspensão a contar desta data, além da doação de 01 (uma) cesta básica no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que deverá ser entregue nesta Comissão até o próximo dia 02 de Agosto, para fins de doação à Entidades carentes.

Citado o Sr. Antonio de Paula, Técnico da Equipe de Tibau, que em partida pela Taça Cidade de Mossoró, agrediu verbalmente a Arbitragem, ferindo o ART. 243-F do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III. O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 90 (noventa) dias de suspensão a contar desta data, além da doação de 01 (uma) cesta básica no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que deverá ser entregue nesta Comissão até o próximo dia 02 de Agosto, para fins de doação à Entidades carentes.

Citado o Sr. Andércio Barboza, atleta da Equipe do Palmeiras de Baraúna, que após análise de vídeo por esta Comissão – Capítulo VIII – Seção VI, em partida realizada pela Taça Cidade de Mossoró, aparece “desferindo um soco no rosto de atleta da equipe adversária”, ferindo o ART. 254-A DO CBJD. O mesmo não foi punido pela agressão, nem citado em relatório da Arbitragem. Ficou decidido QUE o citado acima deverá comparecer no próximo dia 02 de Agosto, 3ª. Feira, às 19:00 hs, perante esta Comissão, para oferecer defesa.

Citado o Sr. Tiago da Silva, atleta da Equipe SANEPAV, que em partida pelo Campeonato Amador do Belo Horizonte, agrediu verbalmente a Arbitragem, ferindo o ART. 243-F do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III. O mesmo não compareceu e enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 90 (noventa) dias de suspensão a contar da data do relatório, além da doação de 01 (uma) cesta básica no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser entregue nesta Comissão até o próximo dia 02 de Agosto, para fins de doação à Entidades carentes.
Fica o mesmo LIBERADO, após comprovação da doação da cesta básica, para atuar, assinar e fazer parte de equipes de futebol amador em Campeonatos reconhecidos por esta Liga Desportiva, já que o mesmo já cumpriu a suspensão imposta por esta CDD.

Citado o Sr. Francisco Ivan, atleta da Equipe SANEPAV, que em partida pelo Campeonato Amador do Belo Horizonte, agrediu verbalmente a Arbitragem, ferindo o ART. 243-F do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III. O mesmo compareceu.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 90 (noventa) dias de suspensão a contar da data do relatório, além da doação de 01 (uma) cesta básica no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser entregue nesta Comissão até o próximo dia 02 de Agosto, para fins de doação à Entidades carentes.
Fica o mesmo LIBERADO, após comprovação da doação da cesta básica, para atuar, assinar e fazer parte de equipes de futebol amador em Campeonatos reconhecidos por esta Liga Desportiva, já que o mesmo já cumpriu a suspensão imposta por esta CDD.


Citado o Sr. Bruno Eduardo Silva Garcia, atleta da Equipe SKANSKA, que em partida pelos Jogos do SESI, agrediu verbalmente e fisicamente a Arbitragem, ferindo os ART. 254-A § Terceiro do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III. O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 730 (setecentos e trinta) dias de suspensão a contar da data de hoje.

Citado o Sr. Rafael Ferreira Soares Nogueira, atleta da Equipe SKANSKA, que em partida pelos Jogos do SESI, agrediu verbalmente e fisicamente a Arbitragem, ferindo os ART. 254-A § Terceiro do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III. O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 730 (setecentos e trinta) dias de suspensão a contar da data de hoje.

Citado o Sr. José Eduardo Lopes Rodrigues, atleta da Equipe MOSSORÓ AUTO VIDRO, que em partida pelo Campeonato de Futebol Amador do Aeroporto , agrediu verbalmente e fisicamente a Arbitragem, ferindo os ART. 254-A § Terceiro do CBJD. Apresentada prova documental (súmula e relatório) – Capítulo VIII - Seção III. O mesmo não compareceu e não enviou representante.
Ficou decidido QUE o citado acima cumprirá 730 (setecentos e trinta) dias de suspensão a contar da data de hoje.

Lido as citações, dou por encerrado a Sessão atual e repasso os trabalhos para o Presidente que mantém o encerramento.


Mossooró, 26 de Julho de 2011.



CARLOS BARBOSA PONTES NETO
Relator da CDD


ONEZIMAR OLVEIRA
Presidente da CDD

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