terça-feira, 7 de abril de 2009

PUNIÇÃO DE ATLETA

PUNIÇÃO DE ATLETA


Baseado no relatório do Árbitro José Nascimento Cipriano, datado em 28 de Fevereiro do corrente ano, em partida realizada no Campeonato do Belo Horizonte e seguindo o que diz o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, como se segue:

CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE
ART 180 – CAPÍTULO V – “ ter sido a infração cometida em afronta e grave ofensa moral”.

CAPÍTULO I – DAS OFENSAS
ART 186 – “praticar ato hostil por fato ligado ao desporto contra árbitro ou auxiliar e pessoas ligadas à entidade de administração e/ou de prática desportiva”
PENA: Suspensão de 60(sessenta) à 360 (trezentos e sessenta dias).

ART 187 – “ofender moralmente árbitro ou auxiliar em função”.
PENA: Suspensão de 30(trinta) à 180(cento e oitenta) dias.

FICOU DECIDIDO que:

O atleta Sr. Marcos Antonio da Costa (conhecido como Marcos Bom Jesus) será impedido de atuar, assinar ou fazer parte de equipes de futebol amador em Campeonatos arbitrados por esta Liga, num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do Dia 01 de Março de 2009, estando o mesmo LIBERADO para prática do desporto a partir de 01 de Maio de 2009.

OBS: Esta Diretoria não emitirá documento referente a Liberação do Atleta, estando o mesmo automaticamente liberado na data acima estipulada.

Assina Francisco Ezequiel Braga - Diretor de Arbitragem da LDM

Um comentário:

Unknown disse...

Com todo respeito a comição, fico triste ao ver que quando ocorre um prolema com um atleta sendo ele o causador, apareçem vários advogados pedino por eles.Ao contrário ninguem fala pelos árbitros, é uma tristeza ver o desfecho dessse caso onde de acordo com os dois artigos atentava para uma punição de 550 dias e voçês me vem com uma brincadeira dessa de 60 dias ? Dessa forma puniram foi a arbitragem, será que o bom árbitro é aquele que faz vistas grossa?
assinado Onézimo por essas e outras cada veis mais pensativo se realmente compensa arbitrar em Mossoró.