s sindicatos de árbitros de futebol de São Paulo e Rio de Janeiro querem receber os direitos de imagem por sua participação em jogos transmitidos pela televisão nos últimos 20 anos. O percentual pedido é de 3% sobre o valor pago pelas emissoras para a transmissão de todos os jogos dos campeonatos.
Pedido de Tutela Antecipada, proposto na quarta-feira (13/4), na 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, foi indeferido. Mas a ação principal continua.
Segundo o advogado Caio Cheunemann Longhi, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados, “não há na legislação especial qualquer menção à participação dos árbitros nos proventos econômicos relacionados ao direito de arena”. Ele esclarece que a presença do árbitro faz parte das regras do jogo, enquanto “o direito de imagem é assegurado pela Constituição Federal, dispensando até regulamentação especial”.
Longhi afirma que a Lei Pelé, no artigo 42, atribui aos clubes a legitimidade para negociar, autorizar ou proibir as transmissões de jogos. “Pela disposição legal, dos montantes recebidos, 20% devem ser distribuídos aos atletas envolvidos no evento e os 80% restantes aos clubes”, diz. O pagamento aos árbitros poderia sair da parcela devida aos atletas, da parte que os clubes recebem ou ainda ser cobrada diretamente às emissoras de TV.
A transmissão de eventos desportivos pelas redes de televisão dá aos participantes o direito de receber um pagamento equivalente ao cachê que um artista recebe para participar de um espetáculo. É o chamado “direito de arena” que já é pago regularmente aos jogadores de futebol nas partidas com transmissão pela TV.
“Sob esse aspecto, é justa a reivindicação dos árbitros”, diz o advogado, lembrando que eles também fazem parte do espetáculo futebolístico.
Antigamente se dizia que melhor árbitro é aquele que não é notado. Com a exploração do esporte pelo marketing e pela mídia, essa máxima deixou de ser verdade absoluta. Hoje em dia a presença do árbitro nos jogos é cada vez mais destacada, independentemente de seus erros ou acertos.
Tanto é assim que as emissoras de TV escalam comentaristas apenas para analisar o trabalho do árbitro. Por isso mesmo, nada mais justo que eles também sejam remunerados por sua participação no espetáculo com o direito de arena.
POR AQUI, NOSSOS ÁRBITROS NÃO RECEBERAM NEM TODO O MATERIAL DE TRABALHO, QUE DIRÁ DIREITO DE IMAGEM!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário