segunda-feira, 6 de junho de 2011

DETERMINAÇÃO

POR DETERMINAÇÃO DA DIRETORIA DE ARBITRAGEM DA LDM e PRESIDÊNCIA DA AMOAF, E FAZENDO SE CUMPRIR A REGRA, FICA DETERMINADO QUE:

A PARTIR DA DATA DE HOJE, TODOS OS ÁRBITROS DEVERAM SE POLICIAR, NO SENTIDO DE SE FAZER O CUMPRIMENTO FIEL DA REGRA, NO TOCANTE À "MATERIAIS OBRIGATÓRIOS".

DE ACORDO COM A REGRA, SÃO E TÃO SOMENTE OBRIGATÓRIOS POR PARTE DOS ATLETAS, O USO DE CAMISA ou AGASALHO, CALÇÕES, MEIÕES, CANELEIRAS E CHUTEIRAS.

- TORNOZELEIRA APENAS POR DENTRO DOS MEIÕES;
- COXAIS OU CALÇÕES TÉRMICOS SOMENTE NAS CORES DO CALÇÃO;
- USO DE JÓIAS TOTALMENTE PROIBIDOS.

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