Baseado no relatório do Árbitro João de Souza, em partida realizada pelo Jogos da Juventude no dia 06 de Junho de 2009, entre Vingt-Rosado e Papoco, tendo como testemunhas os Árbitros Assistentes José Nilson e Francisco Soares, e ainda, de acordo com o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), no tocante ao Art 180, que rege a Justiça Desportiva quanto à “agressão física e moral a arbitragem ou pessoa ligadas ao desporto”,
Ficou decidido que:
O atleta Sr. GILSON LEAL DE ANDRADE, está preventivamente impossibilitado de assinar, jogar e/ou fazer parte de equipes de futebol amador, em jogos arbitrados por esta Diretoria, a partir desta data.
Mossoró, 09/06/2009.
Assina Franciso Ezequiel Braga
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