sexta-feira, 6 de março de 2009

PUNIÇÃO DE ATLETA

O CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, diz o seguinte:

Art. 186. Praticar ato hostil, por fato ligado ao desporto:

II – contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração ou de prática desportiva;
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Art. 187. Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.


Baseado no relatório apresentado pelo Árbitro Sr. José Nascimento Cipriano, na partida entre BRASS NOX e CENTRAL DA CONSTRUÇÃO, pelo Campeonato do Belo Horizonte, no último dia 28/02, e no que tange a Justiça Desportiva, DECIDIMOS PUNIR PREVENTIVAMENTE o Atleta Sr. Marcos Antonio (conhecido como MARCOS BOM JESUS), ficando o mesmo impossibilitado de participar de partidas arbitradas pela LDM, a partir desta data, até que seja julgado pelo Órgão Desportivo Amador competente.

Nenhum comentário: